Artigo 45 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
A aposentadoria do professor do Magistério da Marinha obedecerá às normas estabelecidas na legislação vigente.