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Artigo 45 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 45

A aposentadoria do professor do Magistério da Marinha obedecerá às normas estabelecidas na legislação vigente.

Art. 45 do Decreto 81.994 /1978