Artigo 41 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os contratos de trabalho dos professores serão firmados nos estabelecimentos de ensino, observadas as normas legais e regulamentares vigentes, bem como instruções complementares expedidas pela Diretoria do Pessoal Civil da Marinha.