Artigo 4º do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A lotação dos professores do Magistério da Marinha será fixada pelo Presidente da República, na forma da legislação em vigor.