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Artigo 4º do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 4º

A lotação dos professores do Magistério da Marinha será fixada pelo Presidente da República, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º do Decreto 81.994 /1978