Artigo 39 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O professor de uma disciplina poderá ministrar, eventualmente, outra matéria da mesma área, desde que possua capacidade profissional comprovada pelo estabelecimento de ensino, até o preenchimento da vaga ou a sua reocuparão pelo professor efetivo.