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Artigo 39 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 39

O professor de uma disciplina poderá ministrar, eventualmente, outra matéria da mesma área, desde que possua capacidade profissional comprovada pelo estabelecimento de ensino, até o preenchimento da vaga ou a sua reocuparão pelo professor efetivo.

Art. 39 do Decreto 81.994 /1978