Artigo 38 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O regime de 40 (quarenta) horas semanais será autorizado por proposta do estabelecimento de ensino interessado, observadas as instruções especiais baixadas pelo Ministro da Marinha.