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Artigo 38 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 38

O regime de 40 (quarenta) horas semanais será autorizado por proposta do estabelecimento de ensino interessado, observadas as instruções especiais baixadas pelo Ministro da Marinha.

Art. 38 do Decreto 81.994 /1978