JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33, Inciso I do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Em igualdade de condições, terá preferência, para efeito de classificação e aproveitamento, o candidato que, na ordem de prioridade abaixo:

I

contar maior número de pontos na prova didática;

II

contar maior número de pontos nas provas escritas;

III

contar maior número de pontos no julgamento dos títulos;

IV

contar mais de 2 (dois) anos de magistério em organização de ensino da Marinha;

V

contar maior tempo de serviço público;

VI

tiver menos idade.

Art. 33, I do Decreto 81.994 /1978