Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os professores do magistério da Marinha serão dos seguintes níveis: Professores do Ensino Superior e Professores de Ensino de 1º e 2º graus.
§ 1º
No ensino superior, os professores pertencem às seguintes classes: Titular, Adjunto e Assistente.
§ 2º
No Ensino de 1º e 2º graus, os professores pertencem à classe "C".