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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 3º

Os professores do magistério da Marinha serão dos seguintes níveis: Professores do Ensino Superior e Professores de Ensino de 1º e 2º graus.

§ 1º

No ensino superior, os professores pertencem às seguintes classes: Titular, Adjunto e Assistente.

§ 2º

No Ensino de 1º e 2º graus, os professores pertencem à classe "C".

Art. 3º, §2° do Decreto 81.994 /1978