JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

A nota de cada examinador será apresentada pela média ponderada das notas por ele atribuídas no julgamento das provas e dos títulos de cada candidato.

Art. 29 do Decreto 81.994 /1978