Artigo 27 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Às provas e aos títulos serão atribuídos de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, segundo o julgamento de cada examinador.