Artigo 25 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A correção e julgamento das provas deverão ser normalmente ultimados dentro do prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao término da sua realização.