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Artigo 25 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 25

A correção e julgamento das provas deverão ser normalmente ultimados dentro do prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao término da sua realização.

Art. 25 do Decreto 81.994 /1978