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Artigo 23 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 23

As provas escritas, de que trata o artigo anterior, abrangerão o programa estabelecido no edital e serão realizadas, em conjunto, para todos os candidatos à vaga da mesma disciplina ou do grupo de disciplinas, no estabelecimento de ensino interessado no provimento.

Art. 23 do Decreto 81.994 /1978