Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As provas a que se refere o artigo anterior serão:
I
escritas (teóricas); e
II
didáticas.
Parágrafo único
A critério do estabelecimento de ensino conforme a classe do professor e o nível de ensino do emprego a ser provido, poderá ser incluída no edital do concurso a exigência de prova prática ou experimental, com o propósito de apreciar a capacidade do candidato na aplicação dos conhecimentos básicos que possui da disciplina e na utilização das suas técnicas.