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Artigo 21 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 21

O provimento dos empregos nas classes previstas para o Magistério da Marinha será feito, exclusivamente, através de concurso público e de títulos, de conformidade com o artigo 6º deste Regulamento.

Art. 21 do Decreto 81.994 /1978