Artigo 21 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O provimento dos empregos nas classes previstas para o Magistério da Marinha será feito, exclusivamente, através de concurso público e de títulos, de conformidade com o artigo 6º deste Regulamento.