Artigo 20 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os candidatos habilitados nas provas didáticas serão submetidos a exames de capacidade física e de aptidão psicológica, nos órgãos previamente indicados nas instruções para o concurso. (Redação dada pelo Decreto nº 84.361, de 1979)