JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O concurso para o Magistério da Marinha será organizado e executado pelos próprios estabelecimentos de ensino, obedecidas as normas baixadas pelo Órgão Central do Sistema de Ensino Naval.

Art. 17 do Decreto 81.994 /1978