Artigo 17 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O concurso para o Magistério da Marinha será organizado e executado pelos próprios estabelecimentos de ensino, obedecidas as normas baixadas pelo Órgão Central do Sistema de Ensino Naval.