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Artigo 15 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 15

Os professores de que tratam os artigos 11 e 13 deste Regulamento serão admitidos mediante ato da direção do estabelecimento de ensino interessado.

Art. 15 do Decreto 81.994 /1978