Artigo 15 do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os professores de que tratam os artigos 11 e 13 deste Regulamento serão admitidos mediante ato da direção do estabelecimento de ensino interessado.