Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os empregos de Professor de Educação Física, bem como os de Técnico Esportivo, serão preenchidos por intermédio de contratação por prazo determinado, na forma da legislação trabalhista.
Parágrafo único
As contratações previstas neste artigo recairão sobre pessoas de comprovada idoneidade, experiência e capacidade profissional, mediante seleção realizada pelo estabelecimento de ensino interessado, ouvido o órgão competente da Marinha.