Artigo 1º do Decreto nº 81.994 de 18 de Julho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Magistério da Marinha é constituído dos professores que exercem suas atividades nas diferentes modalidades de cursos ministrados nos Estabelecimentos Navais de Ensino.