Artigo 2º do Decreto nº 81.991 de 18 de Julho de 1978
Outorga concessão à Rádio Cultura de Linhares Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.