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Artigo 2º do Decreto nº 81.991 de 18 de Julho de 1978

Outorga concessão à Rádio Cultura de Linhares Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 81.991 /1978