Artigo 2º do Decreto nº 81.990 de 18 de Julho de 1978
Outorga concessão à Rádio Princesa do Vale Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Açu, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.