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Artigo 2º do Decreto nº 8.198 de 20 de Fevereiro de 2014

Regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.

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Art. 2º

A execução da Lei nº 7.678, de 1988, e do Regulamento anexo será exercida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º do Decreto 8.198 /2014