Artigo 2º do Decreto nº 8.198 de 20 de Fevereiro de 2014
Regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A execução da Lei nº 7.678, de 1988, e do Regulamento anexo será exercida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.