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Decreto nº 8.196 de 19 de Fevereiro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 - Lei Orçamentária Anual de 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 80 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 - Lei Orçamentária Anual de 2013, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.

Art. 2º

O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2014, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 - Lei Orçamentária Anual de 2014.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2014

Anexo

Texto

ANEXO Saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos efetivos constantes do Anexo V à Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 – Lei Orçamentária Anual de 2013 Finalidade Provimento de cargos efetivos, exclusive substituição de terceirizados Provimento de cargos efetivos para substituição de terceirizados Saldo Remanescente 12.056 3.401

Decreto nº 8.196 de 19 de Fevereiro de 2014