Decreto nº 8.196 de 19 de Fevereiro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 - Lei Orçamentária Anual de 2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 80 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 - Lei Orçamentária Anual de 2013, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.
Art. 2º
O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2014, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 - Lei Orçamentária Anual de 2014.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2014