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Artigo 2º do Decreto nº 81.950 de 11 de Julho de 1978

Concede à Cerâmica Martini S.A. o direito de lavrar argila e folhelho no Município de Teodoro Sampaio, Estado da Bahia.

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Art. 2º

. A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62 934, de 02 julho de 1968.

Art. 2º do Decreto 81.950 /1978