Artigo 2º do Decreto nº 81.950 de 11 de Julho de 1978
Concede à Cerâmica Martini S.A. o direito de lavrar argila e folhelho no Município de Teodoro Sampaio, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62 934, de 02 julho de 1968.