Artigo 1º do Decreto nº 81.950 de 11 de Julho de 1978
Concede à Cerâmica Martini S.A. o direito de lavrar argila e folhelho no Município de Teodoro Sampaio, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada à Cerâmica Martini S.A. concessão para lavrar argila e folhelho em terrenos de propriedade de Nelson Dantas de Souza e Raimundo Duarte Dias, no Lugar denominado Alto Alegre, Distrito de Lustosa, Município de Teodoro Sampaio, Estado da Bahia, numa área de 140ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 765m, no rumo verdadeiro de 86ºNE, do canto NE da ponte sobre o Rio Pojuca na Rodovia Conceição do Jacuípe-Teodoro Sampaio e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1 400m-N, 1 000m-E.