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Artigo 6º do Decreto nº 8.195 de 12 de Fevereiro de 2014

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 6º

Os expedientes referentes a assuntos da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República que estejam sob o exame da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República quando da entrada em vigor deste Decreto não serão redistribuídos para a Assessoria Jurídica da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Art. 6º do Decreto 8.195 /2014