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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 8.195 de 12 de Fevereiro de 2014

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 5º

O Anexo I ao Decreto nº 8.030, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) a) Gabinete; b) Secretaria-Executiva: 1. Departamento de Administração Interna; e c) Assessoria Jurídica; (...)" (NR) "Art. 5º-A. À Assessoria Jurídica, órgão de execução da Advocacia-Geral da União junto à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, compete:

I

prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

II

fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida na área de atuação da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

III

atuar, em conjunto com os órgãos da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas à Ministra de Estado ou a dirigente de órgão colegiado;

IV

realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos que serão submetidas à Ministra de Estado ou a dirigente de órgão colegiado;

V

assistir a Ministra de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos da Secretaria;

VI

pronunciar-se sobre os procedimentos administrativos disciplinares e os respectivos recursos hierárquicos submetidos à decisão da Ministra de Estado;

VII

receber e processar pedidos de subsídios necessários para a defesa judicial formulados pela Advocacia-Geral da União ou para a propositura de ações judiciais de interesse do órgão;

VIII

orientar a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República quanto à forma de cumprimento de decisões judiciais; e

IX

examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República:

a

os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos, convênios, acordos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e

b

os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida a dispensa de licitação." (NR) "Art. 11 Aos Secretários e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas." (NR)

Art. 5º, IV do Decreto 8.195 /2014