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Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Terra Nova/Pau da Légua/Lagoa de Paus", situado no Município de Governador Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Terra Nova/Pau da Légua/Lagoa de Paus", com área de trezentos e oitenta e sete hectares e vinte ares, situado no Município de Governador Dix-Sept Rosado, objeto dos Registros nºs R-5-867, fls. 10v, Livro 2-A8; R-5-881, fls. 26, Livro 2-A8; R-6-777, fls. 98v, Livro 2-A6 e R-12-549, fls. 31, Livro 2-A9, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1999