Artigo 2º do Decreto nº 81.908 de 10 de Julho de 1978
Outorga concessão à Rádio Santelenense Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.