JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 81.907 de 10 de Julho de 1978

Outorga concessão à Rádio Cultura dos Palmares S.A. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Palmares, Estado de Pernambuco.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 81.907 /1978