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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 81.907 de 10 de Julho de 1978

Outorga concessão à Rádio Cultura dos Palmares S.A. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Palmares, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Cultura dos Palmares S.A., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Palmares, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 81.907 /1978