Artigo 2º do Decreto nº 81.906 de 10 de Julho de 1978
Outorga concessão à Rádio e Televisão Cultura S.A, para estabelecer um estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.