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Artigo 2º do Decreto nº 81.906 de 10 de Julho de 1978

Outorga concessão à Rádio e Televisão Cultura S.A, para estabelecer um estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 81.906 /1978