Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 81.906 de 10 de Julho de 1978
Outorga concessão à Rádio e Televisão Cultura S.A, para estabelecer um estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio e Televisão Cultura S.A., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 3 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário oficial da União, sob pena de ser tornar nulo, de pleno direito, o ato outorga.