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Artigo 1º do Decreto nº 81.906 de 10 de Julho de 1978

Outorga concessão à Rádio e Televisão Cultura S.A, para estabelecer um estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio e Televisão Cultura S.A., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 3 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário oficial da União, sob pena de ser tornar nulo, de pleno direito, o ato outorga.

Art. 1º do Decreto 81.906 /1978