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Artigo 6º do Decreto nº 8.190 de 7 de Novembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro José Milagres Peixoto a pesquisar todo no município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e noventa mil réis (190$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 8.190 /1941