Artigo 3º do Decreto de 30 de Junho de 1992
Fixa o número de dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa o número de dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1993.
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