Artigo 18, Inciso V do Decreto nº 81.871 de 29 de Junho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Constituem receitas de cada Conselho Regional:
I
80% (oitenta por cento) das anuidades e emolumentos;
II
as multas;
III
a renda patrimonial;
IV
as contribuições voluntárias;
V
as subvenções e dotações orçamentárias.