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Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 81.871 de 29 de Junho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.

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Art. 12

Constituem receitas do Conselho Federal:

I

a percentagem de 20% (vinte por cento) sobre as anuidades e emolumentos arrecadados pelos Conselhos Regionais;

II

a renda patrimonial;

III

as contribuições voluntárias;

IV

as subvenções e dotações orçamentárias.