Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 81.871 de 29 de Junho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Constituem receitas do Conselho Federal:
I
a percentagem de 20% (vinte por cento) sobre as anuidades e emolumentos arrecadados pelos Conselhos Regionais;
II
a renda patrimonial;
III
as contribuições voluntárias;
IV
as subvenções e dotações orçamentárias.