Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 81.871 de 29 de Junho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O exercício da profissão de Corretor de Imóveis, em todo o território nacional somente será permitido:
I
ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias, inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveís da jurisdição; ou
II
ao Corretor de Imóveis inscrito nos termos da Lei nº 4.116, de 27 de agosto de 1962, desde que requeira a revalidação da sua inscrição.