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Artigo 3º do Decreto nº 81.850 de 27 de Junho de 1978

Concede à Mineração Santa Patrícia Ltda. o direito de lavrar bauxita no Município de Oriximiná, Estado do Pará.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM 817.388/70).

Art. 3º do Decreto 81.850 /1978