Artigo 3º do Decreto nº 81.850 de 27 de Junho de 1978
Concede à Mineração Santa Patrícia Ltda. o direito de lavrar bauxita no Município de Oriximiná, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM 817.388/70).