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Artigo 2º do Decreto nº 81.850 de 27 de Junho de 1978

Concede à Mineração Santa Patrícia Ltda. o direito de lavrar bauxita no Município de Oriximiná, Estado do Pará.

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Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 2º do Decreto 81.850 /1978