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Artigo 1º do Decreto nº 81.850 de 27 de Junho de 1978

Concede à Mineração Santa Patrícia Ltda. o direito de lavrar bauxita no Município de Oriximiná, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Santa Patrícia Ltda. concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos, no lugar denominado Planalto do Siri, Distrito e Município de Oriximiná, Estado do Pará, numa área de 1.248ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 5.021m, no rumo verdadeiro de 45º48' NE, da confluência do Igarapé Aracu com o Rio Jamari e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.700-N, 4.400m-E, 200m-S, 1.000m-E, 1.000m-S, 1.000m-E, 1.500m-S ? 1.000m-N, 3.400m-W.

Art. 1º do Decreto 81.850 /1978