Artigo 8º do Decreto nº 8.185 de 17 de Janeiro de 2014
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de aeronaves executivas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.