Artigo 2º do Decreto nº 8.183 de 17 de Janeiro de 2014
Altera o Decreto nº 8.079, de 20 de agosto de 2013, que regulamenta o pagamento de subvenção econômica aos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar e às unidades industriais produtoras de etanol combustível, os quais desenvolvam suas atividades na região Nordeste, referente à produção da safra 2011/2012 de que trata a Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.