Artigo 3º do Decreto nº 8.182 de 8 de Janeiro de 2014
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura sobre a Isenção Parcial de Vistos, firmado em Cingapura, em 14 de dezembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.