Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 8.181 de 8 de Janeiro de 2014
Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, a partir de 10 de janeiro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
um DAS 101.4; e
II
um DAS 102.4.
§ 1º
Os cargos a que se refere o caput destinam-se à promoção do diálogo com os movimentos e segmentos sociais por ocasião da Copa do Mundo FIFA 2014.
§ 2º
Os cargos a que se refere o caput ficarão alocados na Secretaria-Geral da Presidência da República até 31 de janeiro de 2015.
§ 3º
Findo o prazo estabelecido no § 2º , os cargos a que se refere o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.