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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 8.181 de 8 de Janeiro de 2014

Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

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Art. 2º

Ficam remanejados, a partir de 10 de janeiro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

um DAS 101.4; e

II

um DAS 102.4.

§ 1º

Os cargos a que se refere o caput destinam-se à promoção do diálogo com os movimentos e segmentos sociais por ocasião da Copa do Mundo FIFA 2014.

§ 2º

Os cargos a que se refere o caput ficarão alocados na Secretaria-Geral da Presidência da República até 31 de janeiro de 2015.

§ 3º

Findo o prazo estabelecido no § 2º , os cargos a que se refere o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.

Art. 2º, I do Decreto 8.181 /2014