Artigo 4º do Decreto nº 81.800 de 19 de Junho de 1978
Concede autorização às empresas CITIES SERVICE BRASIL PETROLEUM CORPORATION UNION TEXAS BRASIL, INC. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.