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Artigo 3º do Decreto nº 81.800 de 19 de Junho de 1978

Concede autorização às empresas CITIES SERVICE BRASIL PETROLEUM CORPORATION UNION TEXAS BRASIL, INC. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS.

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Art. 3º

. Para os fins do disposto no Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.