Artigo 2º do Decreto nº 81.800 de 19 de Junho de 1978
Concede autorização às empresas CITIES SERVICE BRASIL PETROLEUM CORPORATION UNION TEXAS BRASIL, INC. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará até 18 de maio de 1983, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação, a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das respectivas obrigações, na forma da lei ou contrato.