Artigo 1º do Decreto nº 81.800 de 19 de Junho de 1978
Concede autorização às empresas CITIES SERVICE BRASIL PETROLEUM CORPORATION UNION TEXAS BRASIL, INC. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É concedida autorização às empresas CITIES SERVICE BRASIL PETROLEUM CORPORATION e UNION TEXAS BRASIL, INC . para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante o contrato ACS-16 de 18.05.78, celebrado pelas mesmas com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pelas referidas Companhias ou de sua propriedade.